Autorização ANP nº 268 de 27/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006
Autoriza a empresa Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO a operar 1 (um) duto com 18 (dezoito) polegadas de diâmetro nominal para transferência de hidrocarbonetos claros e 1 (um) duto de 12 (doze) polegadas de diâmetro nominal para transferência de água oleosa.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002343/2005-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, CNPJ nº 02.709.449/0008-25, autorizada a operar 1 (um) duto com 18 (dezoito) polegadas de diâmetro nominal para transferência de hidrocarbonetos claros e 1 (um) duto de 12 (doze) polegadas de diâmetro nominal para transferência de água oleosa, ambos entre a Refinaria Landulpho Alves - RLAM, localizada no Município de São Francisco do Conde/BA e o Terminal de Madre de Deus, no Município de Madre de Deus/BA, com as seguintes características:
Origem | Destino | Diâmetro (pol.) | Extensão (km) | Produto |
Ponto A - RLAM | Ponto B - TEMADRE | 12" | 5,0 | Água Oleosa |
Ponto A - RLAM | Ponto B - TEMADRE | 18" | 8,3 | Hidrocarbonetos Claros |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI