Autorização ANP nº 267 de 14/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008
Autoriza a Liquigás Distribuidora a construir as instalações de armazenamento, envasilhamento e distribuição de GLP, localizadas na Rua Tadeu Kosciusko, nº 398 - Vila Actura, Vila Actura - Duque de Caxias - RJ.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48620.000404/2000-31, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A., CNPJ nº 60.886.413/0128-20, registrada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, sob o nº 4.804, autorizada a construir as instalações de armazenamento, envasilhamento e distribuição de GLP, localizadas na Rua Tadeu Kosciusko, nº 398 - Vila Actura, Vila Actura - Duque de Caxias/RJ.
As instalações a serem construídas compreendem os vasos de pressão listados na tabela abaixo, perfazendo após a construção, o total de 1.000 m3.
VASO DE PRESSÃO Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | VOLUME (m³) |
01 | 3,864 | 23,20 | 250 |
02 | 3,864 | 23,20 | 250 |
03 | 3,864 | 23,20 | 250 |
04 | 3,864 | 23,20 | 250 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA