Autorização ANP nº 267 de 27/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006

Autoriza a empresa Amazongás Distribuidora de Gás Liqüefeito de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transporte a granel por meio aquaviário na modalidade de navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de gás liqüefeito de petróleo, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, interino, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 88, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo, nº 48610.003295/2006-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Amazongás Distribuidora de Gás Liqüefeito de Petróleo Ltda. CNPJ nº 04.957.650/0001-80, autorizada a exercer a atividade de transporte a granel por meio aquaviário na modalidade de navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de gás liqüefeito de petróleo, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte de gás liqüefeito de petróleo por meio aquaviário na modalidade de Navegação Interior, Fluvial e Lacustre - Bacia Amazônica.

Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI