Autorização ANP nº 265 de 12/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Autoriza a Fanal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.018815/1995-87, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a FANAL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.896.562/0001-78, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Henry Ford, nº 2262 - Bairro Vila Prudente, no município de São Paulo - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 200, publicada no Diário Oficial da União em 07 de junho de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY