Autorização ANP nº 263 de 14/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008
Autoriza a GNV/MT - Transportes de Gás Natural Ltda. a operar a Unidade de Compressão de GNC, situada na Rodovia BR 364, Km 16 no Distrito Industrial, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 9, de 09.01.2009, DOU 12.01.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.015256/2007-44, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa GNV/MT - Transportes de Gás Natural Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.187.213/0001-50, autorizada a operar a Unidade de Compressão de GNC, situada na Rodovia BR 364, Km 16 no Distrito Industrial, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 12 de novembro de 2010, conforme prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 4000/2007 expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"