Autorização ANP nº 263 de 12/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2007
Autoriza a TRR Monte Sinai Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48600.002125/2002-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRR MONTE SINAI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.123.356/0001-36, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Goiás, Esquina com Avenida 05, S/N, Quadra 30, Lote 01 - Bairro Setor Sul, no município de Portelândia - GO, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 359, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2004.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY