Autorização ANP nº 263 de 27/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2006

Autoriza a empresa Recol Revendedor de Petróleo Colonial Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta dos Processos nºs 48300.000134/1996-43 e 48620.000054/2006-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a RECOL REVENDEDOR DE PETRÓLEO COLONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.661.573/0001-66, e REGISTRO na ANP nº 214132, com sua sede estabelecida na Av. Campo Florido, 407, Jardim Teresópolis, no município de Betim - MG, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY