Autorização ANP nº 262 de 25/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o Ponto de Entrega denominado REVAP II, interligado ao quilômetro 227+700m do Gasoduto Rio-São Paulo (GASPAL), localizado na Refinaria Henrique Laje - REVAP, no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002833/2008-19, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 06.226.808/0001-78, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro, autorizado a construir o Ponto de Entrega denominado REVAP II, interligado ao quilômetro 227+700m do Gasoduto Rio-São Paulo (GASPAL), localizado na Refinaria Henrique Laje - REVAP, no município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 14 de maio de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 612/2009, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 14 de maio de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI