Autorização ANP nº 260 de 26/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2006
Autoriza a empresa Welp Transportador Revendedor Retalhista de Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.008885/2003-94, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a WELP TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 05.787.607/0001-87 e REGISTRO na ANP nº 200554, localizada no Largo Barão de Mauá, esq. c/Av. Actura, nº 20 - Lotes 02, 3, 4 e 5 - Quadra 8, Vila Actura, no município de Duque de Caxias - RJ, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGH