Autorização ANP nº 259 de 26/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2006
Autoriza a empresa Welp Transportador Revendedor Retalhista de Combustíveis Ltda. a operar instalações de tancagem no Município de Duque de Caxias - RJ.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48610.008885/2003-94, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a WELP TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 05.787.607/0001-87, registrada na ANP como transportador-revendedor-retalhista, sob o nº 200554, autorizada a operar as instalações de tancagem no Largo Barão de Mauá, esquina com Av. Actura, nº 20, Lotes 2, 3, 4 e 5, Quadra 8, no Município de Duque de Caxias - RJ.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos e horizontais listados a seguir, perfazendo o total de 65m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO(m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
101 | 1,70 | 4,63 | 10 | ÓLEO DIESEL |
102 | 1,70 | 5,50 | 15 | ÓLEO DIESEL |
103 | 1,70 | 5,90 | 20 | ÓLEO DIESEL |
104 | 1,70 | 6,16 | 20 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY