Autorização ANP nº 256 de 22/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2006

Autoriza a Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga S/A. a operar instalações localizadas no Município de Canoas - RS.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 27300.029503/1986-39, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S/A., CNPJ nº 96.689.256/0017-33, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número TA09, autorizada a operar as instalações localizadas na Rua Carlos Fagundes de Mello, nº 695 - Bairro São José, Município de Canoas - RS.

As instalações em tela são constituídas por 14 (catorze) tanques verticais apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento de 45.283m³:

Tanque nº Diametro (m) Altura (m) Capacidade (m³) Produto 
01 24,37 12,590 5.658 GASOLINA 
02 19,00 11,640 2.832 DIESEL 
03 19,00 11,860 3.039 DIESEL 
14,62 12,980 1.983 AEAC 
05 15,03 9,180 1.438 AEAC 
06 6,87 10,040 555 AEHC 
07 9,29 8,220 485 AEHC 
08 6,71 8,310 254 QUEROSENE ILUM. 
09 6,41 8,310 232 GASOLINA 
10 15,22 11,696 1.973 DIESEL 
11 8,99 8,880 495 AEHC 
12 23,97 14,400 6.109 DIESEL 
13 29,99 15,234 10.143 DIESEL 
14 29,98 15,440 10.087 DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY