Autorização ANP nº 255 de 07/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008

Autoriza a Vopak Brasil S/A a reformar 18 (tanques) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004045/2008-67, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Vopak Brasil S/A, CNPJ: 44.167.450/0001-49, autorizada a reformar 18 (tanques) tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado na Av. Vereador Alfredo das Neves nº 1055 - Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.

Tanque Diâmetro (m) Altura Atual (m) Altura Final (m) Capacidade Atual (m 3)Capacidade Final (m 3)
301 16,00 12,50 14,93 2.500,00 3.000,00 
302 16,00 12,50 14,93 2.500,00 3.000,00 
303 16,00 12,50 14,93 2.500,00 3.000,00 
304 16,00 12,50 14,93 2.500,00 3.000,00 
305 16,00 12,50 14,93 2.500,00 3.000,00 
306 16,00 12,50 14,93 2.500,00 3.000,00 
307 16,00 12,50 14,93 2.500,00 3.000,00 
308 16,00 12,50 14,93 2.500,00 3.000,00 
309 11,00 10,61 13,05 1.007,00 1.240,00 
310 10,00 10,62 13,06 831,00 1.025,00 
311 11,00 10,61 13,05 1.007,00 1.240,00 
312 11,00 10,61 13,05 1.007,00 1.240,00 
313 10,00 10,62 13,06 831,00 1.025,00 
314 11,00 10,61 13,05 1.007,00 1.240,00 
315 7,00 10,90 13,34 420,00 513,00 
316 7,00 10,90 13,34 420,00 513,00 
317 7,00 10,90 13,34 420,00 513,00 
318 7,00 10,90 13,34 420,00 513,00 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 20 de abril de 2010, conforme o prazo estabelecido no item 07 da Licença de Instalação nº 18001011, expedida pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Governo do Estado de São Paulo em 26 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI