Autorização ANP nº 254 de 20/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006

Autoriza a empresa White Martins Gases Industriais Ltda. a operar a Unidade Industrial de Liquefação de Gás Natural, no Município de Paulínia (SP).

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011674/2004-11, e

considerando:

- o Projeto Gemini, desenvolvido conjuntamente pelas empresas White Martins Gases Industriais Ltda., Petróleo Brasileiro S/A.

- PETROBRAS e Petrobras Gás S/A.

- GASPETRO, visando à liquefação de gás natural e à sua posterior distribuição e comercialização em regiões não atendidas por redes de distribuição de gás canalizado;

- a aprovação do Ato de Concentração nº 08012.001015/2004-08, relativo ao Projeto Gemini, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, de acordo com a Ata da 371ª Sessão Ordinária do CADE, realizada em 26 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11.05.2006, nº 89, Seção 1, pgs. 28 e 29, e retificada no DOU de 17.05.2006, nº 93, Seção 1, pg. 41 item 3;

- o atendimento, pela empresa White Martins Gases Industriais Ltda., de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização para a operação da Unidade Industrial de Liquefação de Gás Natural; torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa White Martins Gases Industriais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.820.448/0001-36, autorizada a operar a Unidade Industrial de Liquefação de Gás Natural, com capacidade nominal para o volume de 380.000m³/dia, situada na Avenida Antonio Fadin nº 2.500, Bairro Bonfim, no Município de Paulínia (SP).

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Revoga-se a Autorização ANP nº 179, de 13 de julho de 2006.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI