Autorização ANP nº 253 de 04/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2008

Autoriza a construção e a operação de nova unidade operacional na Refinaria Presidente Getúlio Vargas.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012575/2007-14, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada, na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, CNPJ nº 33.000.167/0809-70, situada na Rodovia do Xisto - BR 476, km 16, Município de Araucária, Estado do Paraná, a construção e operação da seguinte unidade operacional com sua respectiva capacidade aprovada:

Identificação Processo Capacidade de Projeto 
Unidade de Hidrogenação de Solventes (UHS) Hidrogenação em leito catalítico 260 m³/dia 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 3º O Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S/A. (PETROBRAS) é parte integrante desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE