Autorização ANP nº 250 de 14/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009
Autoriza a empresa Distribuidora de Petróleo entre Rios Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.010450/2006-52 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO ENTRE RIOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 74.007.576/0001-17, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia BR 163, S/N, Km 324,5, Bairro Parque Industrial Laucidio Coelho, no município de Rio Brilhante/MS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA