Autorização ANP nº 250 de 03/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2007
Autoriza a Combuluz Distribuidora de Produtos de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.015694/1995-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMBULUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.425.765/0001-68, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Antonio Frederico, nº 565 - Bairro Vila Carioca, no município de São Paulo - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 220, publicada no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 2006.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY