Autorização ANP nº 25 de 18/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2008

Autoriza a Comércio e Transporte de Combustíveis Alto Uruguai a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.018940/1995-97, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS ALTO URUGUAI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 87.036.687/0001-01, habilitada como transportador-revendedorretalhista (TRR), localizada na Rua São Miguel, s/n, no município de Três de Maio - RS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 433, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2004.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA