Autorização ANP nº 248 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2008

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG a construir o Gasoduto Cabiúnas-Reduc (GASDUC III), no município de Macaé - RJ.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.004389/2008-76 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Gasoduto Cabiúnas-Reduc (GASDUC III), com 38 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 180 km e capacidade para transporte de 40 milhões m³/dia de gás natural, tendo sua origem na Estação de Cabiúnas, no município de Macaé/RJ, e destino na Estação de Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 23 de junho de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação LI nº FE014388, expedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS