Autorização ANP nº 247 de 03/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2007

Autoriza a PGT - Petroleum Geoscience Technology Ltda. a realizar estudos geológicos utilizando interpretação de dados dos levantamentos de gravimetria terrestre, denominados eg13, dexnor, dexba_dexes, desud_nexpar e debar_deneste, correspondendo à área definida pelos polígonos com as coordenadas geográficas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, nas normas e padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.010192/2007 - 95, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Empresa PGT - Petroleum Geoscience Technology Ltda., com sede à Av. Erasmo Braga, 227, sala 1004, Bairro Centro, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, autorizada a realizar estudos geológicos utilizando interpretação de dados dos levantamentos de gravimetria terrestre, denominados eg13, dexnor, dexba_dexes, desud_nexpar e debar_deneste, correspondendo à área definida pelos polígonos com as seguintes coordenadas geográficas:

Poligono_Sul     
Vértice Long Lat 
-51:04:41,736 -30:07:43,608 
-51:02:49,992 -28:01:6,672 
-55:14:12,192 -28:01:6,672 
-55:19:47,352 -27:57:23,220 
-54:12:06,828 -26:55:19,340 
-54:15:18,836 -26:04:07,212 
-54:35:6,072 -25:32:09,096 
-54:40:54,900 -23:56:06,892 
-54:44:6,908 -22:45:42,716 
10 -55:28:55,02 -21:38:30,549 
11 -55:06:30,964 -20:05:42,317 
12 -51:06:30,364 -20:12:06,333 
13 -49:27:18,116 -21:44:54,565 
14 -48:18:58,68 -24:04:38,244 
15 -48:13:41,932 -26:00:55,204 
16 -48:59:56,508 -28:36:29,340 
17 -49:40:54,336 -29:19:18,912 
18 -50:08:50,136 -30:09:35,352 

Poligono_N_NE     
Vértice Long Lat 
-69:30:58,555 -01:03:56,723 
-64:16:55,011 -01:35:36,913 
-62:38:55,758 00:58:18,100 
-58:33:23,680 00:47:00,700 
-53:39:52,920 00:30:43,400 
-51:52:38,220 00:40:28,642 
-52:3:55,557 03:29:48,696 
-51:18:46,209 04:31:54,049 
-49:17:24,837 01:05:52,650 
10 -46:02:40,775 00:15:58,000 
11 -43:58:30,069 -01:46:16,737 
12 -40:12:43,331 -02:14:30,079 
13 -37:20:33,943 -03:58:55,445 
14 -35:33:19,242 -04:46:54,127 
15 -34:45:20,561 -05:32:03,475 
16 -34:05:49,881 -08:38:19,534 
17 -35:30:29,908 -10:50:58,243 
18 -37:37:29,948 -13:26:11,625 
19 -37:29:01,946 -15:10:36,992 
20 -37:37:29,948 -19:27:26,407 
21 -40:04:15,328 -23:01:55,808 
22 -42:19:43,371 -23:35:47,819 
23 -42:11:15,369 -21:40:5,115 
24 -40:29:39,336 -15:41:39,668 
25 -40:24:0,668 -10:28:23,569 
26 -39:27:33,983 -08:21:23,529 
27 -36:35:24,595 -07:44:42,184 
28 -35:38:57,911 -08:01:38,189 
29 -36:12:49,922 -06:00:16,817 
30 -38:11:21,959 -06:03:6,151 
31 -39:02:9,975 -04:13:2,117 
32 -40:40:56,673 -03:56:6,111 
33 -42:02:47,366 -05:17:56,804 
34 -45:42:55,436 -07:50:20,852 
35 -47:35:48,805 -07:16:28,841 
36 -48:09:40,816 -05:51:48,815 
37 -50:02:34,185 -04:13:2,117 
38 -53:14:28,912 -04:10:12,782 
39 -60:20:38,381 -07:10:50,173 
40 -65:05:41,138 -10:11:27,564 
41 -69:11:13,216 -11:33:18,256 
42 -73:08:17,291 -09:51:42,224 
43 -74:18:50,646 -07:33:24,847 
44 -73:13:55,959 -05:03:50,133 
45 -69:59:11,897 -02:06:2,076 

Datum: SAD 69

Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a PGT - Petroleum Geoscience Technology Ltda. compromissada a enviar a ANP:

I - Notificação de Início de Reprocessamento de Dados;

II - Relatório Mensal de Reprocessamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

III - Notificação de Final de Reprocessamento de Dados

IV - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;

V - Relatório Final de reprocessamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados reprocessados, no prazo máximo de 30 dias contados da data da conclusão do reprocessamento ou interpretação.

Parágrafo único. Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e VII estão disponibilizados na Internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.

Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela PGT - Petroleum Geoscience Technology Ltda. serão identificados com o código «ETS-013» e os dados resultantes do reprocessamento e interpretação deverão estar nos seguintes formatos:

I - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão Microsoft.

II - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato « pdf ».

VII - Os dados gravimétricos deverão ser organizados segundo o padrão ANP2B vigente.

Art. 4º Fica a PGT - Petroleum Geoscience Technology Ltda. obrigada a observar na Internet, endereço www.anp.gov.br/petro/petroleo.asp, os formatos de formulários e os padrões vigentes em que os dados e informações deverão ser entregues à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o art. 8º da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000, e nos termos dos art. 2º e 3º desta Autorização.

Parágrafo único. Esta Autorização limita-se, exclusivamente, ao reprocessamento e interpretação dos levantamentos gravimétricos supracitados no art. 1º.

Art. 5º A presente Autorização é válida pelo prazo de 24 meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 6º A PGT - Petroleum Geoscience Technology Ltda. compromete-se a cumprir compromisso mínimo de reprocessamento e interpretação gravimétrica dos levantamentos cedidos pela ANP, que abrangem áreas nas bacias do Tucano e Recôncavo.

Art. 7º A empresa PGT - Petroleum Geoscience Technology Ltda. fica obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP uma cópia do(s) produto(s) final(s) gerado(s) pelo referido reprocessamento e interpretação, em mídia digital e impressa, de todos os dados e informações produzidos na vigência desta Autorização, conforme prazo determinado no art. 8º, inciso III da Portaria ANP nº 114, de 5 de julho de 2000.

Art. 8º A presente Autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SÉRGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA