Autorização ANP nº 246 de 14/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009

Autoriza a Redep Revendedora de Derivados de Petróleo LTDA. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.015289/1995-01 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a REDEP REVENDEDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 20.466.389/0001-72, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Desembargador Milton dos Reis, nº 255 - Bairro Itapoã, no município de Belo Horizonte/MG, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA