Autorização ANP nº 245 de 31/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2007
Autoriza previamente a Petróleo Brasileiro S/A. a realizar investimentos nos serviços de gestão tecnológica de programas e projetos tecnológicos, bem como na Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme especifica.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e o que consta dos Processos de nºs 48610.010125/2007-71, 48610.011239/2007-38 e 48610.011240/2007-62, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas nos itens 8.2.1 e 8.2.3 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, fica autorizado previamente a realizar investimentos nos serviços de gestão tecnológica de programas e projetos tecnológicos, bem como na Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.
Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas no Plano de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, o Plano de Trabalho detalhado dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.
Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.
Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.
Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXONº | Título | Instituição | Valor (R$) | Item |
Programa Tecnológico - PROTRAN | ||||
295 | Biodiesel: Prospecção e Desafios na Área de Integridade e Materiais | UFC/Centro de Tecnologia | R$ 257.880,00 | 8.2.1 |
Rede Temática "Instrumentação, Automação, Controle e Otimização de Processos" | ||||
306 | Implantação da infra-estrutura do grupo de pesquisa GIMSCOP | UFRGS | 1.451.000,00 | 8.2.3 |
Rede Temática "Monitoramento Ambiental Marinho" | ||||
307 | Infra-estrutura laboratorial para estudos de biomarcadores para metais, as metalotioneínas (MTs), visando avaliação do potencial de contaminação marinha por descartes da indústria de petróleo. | ENSP/ FIOCRUZ | 717.000,00 | 8.2.3 |
Rede Temática "Óleos Pesados" | ||||
308 | Implantação de infra-estrutura física básica do Laboratório de Processos para Valoração Intrínseca e Melhoramento de Petróleos Extra-Pesados (LPETROPES), na Faculdade de Engenharia Química da Universidade Estadual de Campinas | UNICAMP | 5.539.421,83 | 8.2.3 |