Autorização ANP nº 244 de 26/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de São Francisco, localizada no município de São Francisco do Conde/BA.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.004705/2007-29, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de São Francisco, localizada no município de São Francisco do Conde/BA, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características:
- A Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural de Candeias (ETCC);
- 01 (um) Ponto de Entrega (com módulos de medição e regulagem de pressão);
- 01 (uma) uma Central de Scraper;
- 07 (sete) Estações de Medição (EMED) para medição da vazão dos gasodutos interligados à EDG de São Francisco com as características apresentadas na tabela abaixo:
Dutos interligados à EDG | Diâmetro (polegadas) | Medição (Tipo) |
Termobahia (Conde - RLAM) | 10 | Custódia |
Candeias - Camaçari | 12 | Operacional |
Candeias - Dow | 14 | Operacional |
Candeias - Aratu | 12 | Operacional |
Candeias - Catu | 12 | Operacional |
Rlam | 6 | Custódia |
Bahiagás | 8 / 10 | Custódia |
- 01 (um) Serviço de Compressão (SCOMP) de Candeias com vazão máxima de 4.782 mil Nm3/dia.
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 24 de janeiro de 2013, conforme prazo estabelecido na Portaria CRA nº 9.048, emitida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA em 24 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS