Autorização ANP nº 244 de 26/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de São Francisco, localizada no município de São Francisco do Conde/BA.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.004705/2007-29, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de São Francisco, localizada no município de São Francisco do Conde/BA, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características:

- A Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural de Candeias (ETCC);

- 01 (um) Ponto de Entrega (com módulos de medição e regulagem de pressão);

- 01 (uma) uma Central de Scraper;

- 07 (sete) Estações de Medição (EMED) para medição da vazão dos gasodutos interligados à EDG de São Francisco com as características apresentadas na tabela abaixo:

Dutos interligados à EDG Diâmetro (polegadas) Medição (Tipo) 
Termobahia (Conde - RLAM) 10 Custódia 
Candeias - Camaçari 12 Operacional 
Candeias - Dow 14 Operacional 
Candeias - Aratu 12 Operacional 
Candeias - Catu 12 Operacional 
Rlam Custódia 
Bahiagás 8 / 10 Custódia 

- 01 (um) Serviço de Compressão (SCOMP) de Candeias com vazão máxima de 4.782 mil Nm3/dia.

Art. 2º Esta Autorização terá validade até 24 de janeiro de 2013, conforme prazo estabelecido na Portaria CRA nº 9.048, emitida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA em 24 de janeiro de 2008.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS