Autorização ANP nº 243 de 26/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Autoriza a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG a construir a Estação de Entrega (EE) de Iacanga, localizada no Km 1.018,8 do Trecho Norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no município de Iacanga, Estado de São Paulo.

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004549/2008-87, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.891.441/0001-93, autorizada a construir a Estação de Entrega (EE) de Iacanga, localizada no Km 1.018,8 do Trecho Norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no município de Iacanga, Estado de São Paulo.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 3 de junho de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação Nº 512/2008, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 13 de maio de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS