Autorização ANP nº 241 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Autoriza a PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO a operar o duto OSCAN 16", para transferência de óleo diesel e gasolina, petróleo e condensado entre a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP) localizada no Município de Canoas e o Terminal Almirante Soares Dutra (TEDUT), localizado no Município de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 362, de 24.07.2009, DOU 27.07.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos ANP nº 48610.003681/2000-14 e nº 48610.007220/2008-78, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0058-94, autorizada a operar o duto OSCAN 16", para transferência de óleo diesel e gasolina, petróleo e condensado entre a Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP) localizada no Município de Canoas e o Terminal Almirante Soares Dutra (TEDUT), localizado no Município de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, com as seguintes características:
- Origem: Ponto A da Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP;
- Percurso pelos seguintes municípios: Osório, Tramandaí, Santo Antônio da Patrulha, Glorinha, Gravataí, Cachoeirinha e Canoas, todos no Estado do RS;
- Destino: Ponto B do Terminal Almirantes Soares Dutra (TEDUT) em Osório/RS;
- Produtos: Óleo Diesel, Gasolina no sentido REFAP - TEDUT e Petróleo e Condensado no sentido TEDUT - REFAP;
- Pressão máxima de operação admissível: 39,98 kgf/cm²
- Comprimento Total: 98,195 km;
- Diâmetro: 16 polegadas.
- Material: API 5l Gr B
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 22 de junho de 2012, de acordo com o prazo de validade da Licença de Operação LO Nº 3447/2008-DL, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Fica revogado o item do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondente ao duto OSCAN 16", código DCPD 000608.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS"