Autorização ANP nº 240 de 05/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2006
Autoriza a empresa Anil Química do Brasil Ltda., a exercer a atividade de importação de solventes.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 312, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.006378/2006-69, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Anil Química do Brasil Ltda., com endereço na Rua Mar 354, s/n, Parque Industrial, Maracajá/SC, inscrição no CNPJ nº 03.311.425/0001-00, autorizada a exercer a atividade de importação de solventes.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício das atividades de importação acima mencionadas, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY