Autorização ANP nº 238 de 24/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008
Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG a construir o Gasoduto Caraguatatuba - Taubaté, no estado de São Paulo.
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.000202/2008-65, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.248.349/0006-38, autorizada a construir o Gasoduto Caraguatatuba - Taubaté, no estado de São Paulo, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características:
- Gasoduto (linha tronco) com 94,1 km de extensão, diâmetro nominal de 28", material API 5L grau X70, capacidade de transporte de 7.500.000 Nm3/dia a 20.000.000 Nm3/dia, pressão normal entre 70 e 100 kgf/cm2 e temperatura de operação entre 20 e 30ºC;
- Estação de Transferência de Custódia em São José dos Campos;
- Área para lançador de PIG em Caraguatatuba;
- Área para recebedor de PIG em Taubaté.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 20 de junho de 2014, conforme validade da Licença de Instalação nº 522/2008, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no dia 20 de junho de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS