Autorização ANP nº 238 de 29/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2007
Autoriza a Aracy Rodrigues Gonçalves a operar as instalações de tancagem na Avenida Alacid Nunes, s/nº - Jardim Oriente -Altamira/PA.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 8, publicada no DOU de 8 de Março de 2007, e o que consta do Processo nº 48300.010351/1996-41, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ARACY RODRIGUES GONÇALVES, CNPJ nº 34.612.143/0001-76, registrada na ANP como transportador-revendedor-retalhista, sob o número 442, autorizado a operar as instalações de tancagem na Avenida Alacid Nunes, s/nºJardim Oriente - Altamira/PA.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 45,00m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 1,80 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
02 | 1,80 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
03 | 1,80 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização de Operação concedida pelo Despacho nº 262, de 30.10.2002, publicado no DOU nº 211.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY