Autorização ANP nº 236 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Autoriza a CERES COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.011818/1995-91, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CERES COMÉRCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 78.695.996/0001-94, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Francisco Fernandes Luiz, nº 685, São Joaquim, no município de União da Vitória - PR, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 346, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2006.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA