Autorização ANP nº 236 de 28/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Cooperativa Mercantil e Industrial dos Produtores Luverdenses Ltda.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 512, de 21 de agosto de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004707/2007-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da COOPERATIVA MERCANTIL E INDUSTRIAL DOS PRODUTORES LUVERDENSES LTDA. - COOPERBIO, CNPJ nº 08.382.733/0001-40, com capacidade nominal instalada de 10,00 m³/dia, pelas rotas metílica ou etílica, localizada no Km 8 da Rodovia MT 449, município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, ficando a produção da planta limitada aos volumes expressos na licença de operação em vigor emitida pelo órgão ambiental competente, até o limite da capacidade nominal instalada.

Art. 2º A empresa COOPERATIVA MERCANTIL E INDUSTRIAL DOS PRODUTORES LUVERDENSES LTDA. - COOPERBIO fica obrigada a comunicar as alterações de volumetria de produção na licença ambiental à Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, a partir de 5 dias úteis da emissão pelo órgão ambiental.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA