Autorização ANP nº 235 de 28/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Araguassú Óleos Vegetais Industria e Comércio Ltda.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 511, de 21 de agosto de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003957/2007-31, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da ARAGUASSÚ ÓLEOS VEGETAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 04.111.111/0001-26, com capacidade nominal instalada de 100,0 m³/dia, pelas rotas metílica ou etílica, localizada no Km 598 da Rodovia BR 158, município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, ficando a produção da planta limitada aos volumes expressos na licença de operação em vigor emitida pelo órgão ambiental competente, até o limite da capacidade nominal instalada.

Art. 2º A empresa ARAGUASSÚ ÓLEOS VEGETAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. fica obrigada a comunicar as alterações de volumetria de produção na licença ambiental à Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, a partir de 5 dias úteis da emissão pelo órgão ambiental.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA