Autorização ANP nº 235 de 29/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2006
Autoriza a empresa Capixaba de Produtos Químicos Ltda. a operar uma planta produtora de solventes, com capacidade nominal de processamento de 2.880 m3/mês, que utiliza solventes ou naftas como matéria prima para a obtenção de outros solventes por meio de fracionamento ou mistura mecânica.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 285, de 29 de agosto de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 318, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.0011754/2003-94, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Capixaba de Produtos Químicos Ltda., situada na Rua Athalydes Moreira de Souza, nº 712, Setor I, CIVIT I, Município de Serra, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.104.497/0001-86, autorizada a operar uma planta produtora de solventes, com capacidade nominal de processamento de 2.880 m3/mês, que utiliza solventes ou naftas como matéria prima para a obtenção de outros solventes por meio de fracionamento ou mistura mecânica.
Art. 2º É parte integrante desta Autorização o Termo de Compromisso firmado entre a ANP e a Capixaba de Produtos Químicos Ltda., disciplinando a operação da referida planta produtora de solventes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA