Autorização ANP nº 234 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Autoriza a CHEMISOL COMERCIAL QUÍMICA LTDA. a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Rua Ioneji Matsubayashi, nº 1034 - Bairro Vila Carmozina, Município de São Paulo - SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 24, de 11 de setembro de 2006, e o que consta do Processo nº 48610.004228/2001-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CHEMISOL COMERCIAL QUÍMICA LTDA., CNPJ nº 04.220.868/0001-58, habilitada na ANP como distribuidora de solventes, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Rua Ioneji Matsubayashi, nº 1034 - Bairro Vila Carmozina, Município de São Paulo - SP.

As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 1.020 m³.

Nº Diâmetro(m) Altura (m) Volume (m³) Produto 
01 5,213 5,100 108 hexano 
02 5,213 5,100 108 aguarrás 
03 5,213 5,100 108 tolueno 
04 5,213 5,100 108 xileno 
05 5,452 6,875 160 AB-09 
06 5,213 5,100 108 diluente de tintas 
07 5,452 6,875 160 solvente para borracha 
08 5,452 6,875 160 aguarrás 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 212, publicada no DOU em 15 de agosto de 2002.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA