Autorização ANP nº 234 de 24/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008
Autoriza a CHEMISOL COMERCIAL QUÍMICA LTDA. a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Rua Ioneji Matsubayashi, nº 1034 - Bairro Vila Carmozina, Município de São Paulo - SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições da Resolução ANP nº 24, de 11 de setembro de 2006, e o que consta do Processo nº 48610.004228/2001-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CHEMISOL COMERCIAL QUÍMICA LTDA., CNPJ nº 04.220.868/0001-58, habilitada na ANP como distribuidora de solventes, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Rua Ioneji Matsubayashi, nº 1034 - Bairro Vila Carmozina, Município de São Paulo - SP.
As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 1.020 m³.
Nº | Diâmetro(m) | Altura (m) | Volume (m³) | Produto |
01 | 5,213 | 5,100 | 108 | hexano |
02 | 5,213 | 5,100 | 108 | aguarrás |
03 | 5,213 | 5,100 | 108 | tolueno |
04 | 5,213 | 5,100 | 108 | xileno |
05 | 5,452 | 6,875 | 160 | AB-09 |
06 | 5,213 | 5,100 | 108 | diluente de tintas |
07 | 5,452 | 6,875 | 160 | solvente para borracha |
08 | 5,452 | 6,875 | 160 | aguarrás |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 212, publicada no DOU em 15 de agosto de 2002.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA