Autorização ANP nº 233 de 14/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009

Autoriza a empresa Chevron Brasil Upstream Frade Ltda. a exercer a atividade de exportação de petróleo.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Portaria ANP nº 07, de 13 de janeiro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.002411/2009-24, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.031.413/0001-69, situada na Avenida Republica do Chile, nº 230, 18º Andar, Parte - Bairro Centro, no município do Rio de Janeiro/RJ, autorizada a exercer a atividade de exportação de petróleo.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de exportação acima mencionada, à época de sua outorga.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA