Autorização ANP nº 233 de 28/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Habilita a Petrocamp Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48600.000794/2000-87, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PETROCAMP DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.684.965/0001-76, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Estrada Municipal PLN 145, nº 2500 - Bairro Santa Terezinha, no município de Paulínia - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 340, publicada no Diário Oficial da União em 6 de outubro de 2004.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY