Autorização ANP nº 233 de 28/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2006
Autoriza a empresa a J.W. Comércio de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.008647/2005-41, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a J.W. COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 06.073.055/0001-08 e REGISTRO na ANP nº 199526, localizada na Av. Sebastião Herculano de Souza, 5.239, Setor Industrial, no município de Jataí/GO, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA