Autorização ANP nº 232 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009
Autoriza a empresa Sky Lub Petróleo Ltda. a operar as instalações as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Av. Guaraná, nº 1.446 - Cascata - Paulínia/SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.004943/2000-68 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SKY LUB PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 02.538.863/0001-42, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o número 3303, autorizada a operar as instalações as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Av. Guaraná, nº 1.446 - Cascata - Paulínia/SP.
O parque de tancagem de produtos é constituído pelos seguintes tanques listados a seguir, perfazendo o total de 763,813 m3:
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO/ ALTURA (m) | VOLUME (m³) | PRODUTO | OBS. |
01 | 2,825 | 12,030 | 74,607 | ÓLEO DIESEL | em operação |
02 | 2,780 | 12,027 | 72,909 | ÓLEO DIESEL | em operação |
03 | 2,798 | 12,051 | 73,913 | ÓLEO DIESEL | em operação |
04 | 8,807 | 8,860 | 542,384 | GASOLINA C | a operar |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 22, publicada no Diário Oficial da União nº 31, de 13 de fevereiro de 2004.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA