Autorização ANP nº 231 de 14/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009

Autoriza a SKY LUB PETRÓLEO LTDA., autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48610.004943/2000-68, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a SKY LUB PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.538.863/0001-42, sediada na Av. Guaraná, nº 1446 - Bairro Cascata, no município de Paulínia/SP, e registrada na ANP sob o nº 3303, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 3º Fica revogada a autorização nº 385, publicada no Diário Oficial da União de 31.10.2007.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA