Autorização ANP nº 231 de 28/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Habilita a Transportadora Taborda Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.009234/1997-16, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSPORTADORA TABORDA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 78.175.734/0001-07, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia BR 116, Km 136,2, S/Nº - Bairro Rio Maurício, no município de Mandirituba - PR, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 363, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2005.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY