Autorização ANP nº 230 de 19/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2008
Autoriza a Alberto Marques dos Santos Júnior a operar as instalações de armazenamento e distribuição de asfaltos localizadas no Distrito Industrial, Lote 01-A, Setor D, Quadra E, s/nº, no Município de Ananindeua/PA.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 19 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 48610.012451/2002-16, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ALBERTO MARQUES DOS SANTOS JÚNIOR., CNPJ nº 01.133.120/0001-20, com autorização para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de asfaltos localizadas no Distrito Industrial, Lote 01-A, Setor D, Quadra E, s/nº, no Município de Ananindeua/PA.
O parque de tancagem é constituído dos seguintes tanques verticais, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 350 toneladas.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | Altura (m) | Capacidade (t) | PRODUTO |
01 | 6,37 | 7,87 | 175 | CAP |
02 | 6,37 | 7,87 | 175 | ADP |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 313, publicada no DOU em 20 de setembro de 2004.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA