Autorização ANP nº 23 de 14/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG a operar as instalações que especifica.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.000719/2008-54 e

Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a operar as seguintes instalações:

- Gasoduto Paulínia - Jacutinga, com 14 polegadas de diâmetro nominal, extensão aproximada de 93 km e capacidade máxima para transporte de 5.000.000 m³/dia de gás natural, tendo sua origem na interligação do Gasoduto Bolívia - Brasil com o Gasoduto Campinas - Rio, no município de Paulínia/SP, e destino no Ponto de Entrega de Jacutinga/MG;

- Ponto de Entrega de Jacutinga, situado ao final do Gasoduto Paulínia - Jacutinga, no Município de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, com vazão máxima de 1.250.000 m³/dia.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 12 de novembro de 2015, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 891/2009, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI