Autorização ANP nº 225 de 12/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009

Autoriza Transportes Entre Ijuis LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.033274/1996-06, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRANSPORTES ENTRE IJUIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. º 87.862.124/0001-64, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na BR 285, Km 376, no município de Entre Ijuis/RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA