Autorização ANP nº 223 de 12/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009
Autoriza a Liderpetro Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Estrada Uberlândia Miraporanga, s/nº Chácara Liderpetro - Zona Rural - Município de Uberlândia - MG.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48300.030863/1996-24, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.083.568/0001-86, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, autorizado a operar as instalações de tancagem na Estrada Uberlândia Miraporanga, s/nº Chácara Liderpetro - Zona Rural - Município de Uberlândia - MG - CEP: 38401-730.
O parque de tancagem de produtos autorizado a operar é constituído dos seguintes tanques aéreos, perfazendo o total de 1.120,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO - ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | TIPO | PRODUTO |
01 | 9,55 | 7,00 | 500,00 | VERTICAL | GASOLINA |
03 | 9,55 | 7,00 | 500,00 | VERTICAL | DIESEL |
07 | 2,55 | 6,00 | 30,00 | HORIZONTAL | AEHC |
08 | 2,55 | 6,00 | 30,00 | HORIZONTAL | AEHC |
09 | 2,55 | 6,00 | 30,00 | HORIZONTAL | AEHC |
10 | 2,55 | 6,00 | 30,00 | HORIZONTAL | AEHC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização refere-se a parte da construção autorizada pela Autorização nº 353, de 22 de Dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 246 em 26 de Dezembro de 2006.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA