Autorização ANP nº 222 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008

Autoriza a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG a construir a Estação de Compressão de Capão Bonito, localizada no Km 216,5 do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia - Brasil, no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004044/2008-12, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG, CNPJ: 01.891.441/0001-93, autorizada a construir a Estação de Compressão de Capão Bonito, localizada no Km 216,5 do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia - Brasil, no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, visando restabelecer a pressão de operação do Gasoduto em 100 kgf/cm2.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de março de 2011, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Instalação nº 494/2008, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 20 de março de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI