Autorização ANP nº 221 de 16/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008
Autoriza a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras a construir a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) no pólo industrial de Guamaré, Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010679/2006-97 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 33.000.167/1091-11, autorizada a construir a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) no pólo industrial de Guamaré, Município de Guamaré, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de dezembro de 2008, conforme o prazo estabelecido na Portaria IDEMA nº 014/2008, de 10 de janeiro de 2008, que prorroga o prazo de validade da Licença de Alteração nº 2006-006461/TEC/LA-0037, expedida pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI