Autorização ANP nº 221 de 21/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2006
Autoriza a empresa Combuluz Distribuidora de Produtos de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Antonio Frederico - nº 565 - Ipiranga, no município de São Paulo - SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.015694/1995-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa COMBULUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 61.425.765/0001-68, registrado na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista, sob o nº 96.180, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Antonio Frederico - nº 565 - Ipiranga, no município de São Paulo - SP.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques listados a seguir, perfazendo o total de 272m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO/ ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO | TIPO |
01 | 3,853 | 4,080 | 50 | ÓLEO DIESEL | VERTICAL |
02 | 3,812 | 4,420 | 50 | ÓLEO DIESEL | VERTICAL |
03 | 3,815 | 4,410 | 50 | ÓLEO DIESEL | VERTICAL |
04 | 3,853 | 3,940 | 46 | ÓLEO COMBUSTÍVEL | VERTICAL |
05 | 3,860 | 4,000 | 46 | ÓLEO COMBUSTÍVEL | VERTICAL |
06 | 1,920 | 5,500 | 15 | QUEROSENE | HORIZONTAL |
07 | 1,900 | 5,400 | 15 | ÓLEO COMBUSTÍVEL | HORIZONTAL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY