Autorização ANP nº 221 de 21/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2006

Autoriza a empresa Combuluz Distribuidora de Produtos de Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Antonio Frederico - nº 565 - Ipiranga, no município de São Paulo - SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.015694/1995-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa COMBULUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 61.425.765/0001-68, registrado na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista, sob o nº 96.180, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Antonio Frederico - nº 565 - Ipiranga, no município de São Paulo - SP.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques listados a seguir, perfazendo o total de 272m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO/ ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO TIPO 
01 3,853 4,080 50 ÓLEO DIESEL VERTICAL 
02 3,812 4,420 50 ÓLEO DIESEL VERTICAL 
03 3,815 4,410 50 ÓLEO DIESEL VERTICAL 
04 3,853 3,940 46 ÓLEO COMBUSTÍVEL VERTICAL 
05 3,860 4,000 46 ÓLEO COMBUSTÍVEL VERTICAL 
06 1,920 5,500 15 QUEROSENE HORIZONTAL 
07 1,900 5,400 15 ÓLEO COMBUSTÍVEL HORIZONTAL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY