Autorização ANP nº 220 de 16/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2011

Concede autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, executar projeto específico de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia Industrial Básica e Implantação de Infra-Estrutura Laboratorial, de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nas Instituições e respectivos valores.

A Chefe da Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006 ,

Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e

Considerando o que consta do processo de nº 48610.006235/2011-14 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Conceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, executar projeto específico de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologia Industrial Básica e Implantação de Infra-Estrutura Laboratorial, de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nas Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.

Art. 3º Compete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização.

Art. 5º Nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.

Art. 6º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.

Art. 7º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA

ANEXO

Nº do Projeto   Título   Rede/Área/Programa/Núcleo   Instituição   Valor (R$)   Item de Enquadramento  
941   Desenvolvimento e Implementação de Métodos para Determinação de Volumes de Tanques de Armazenamento e Transporte   METROLOGIA   INMETRO   286.664,00   8.2.3  
884.686,50   8.2.6  
CERTI   27.120,00   8.2.3  
534.938,00   8.2.6  

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 93, de 17.05.2011, Seção 1, pag. 95, com incorreção no original.