Autorização ANP nº 220 de 21/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2007
Autoriza a Distribuidora de Petróleo Meleiro Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DAAGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.014269/1995-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO MELEIRO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 85.306.116/0001-06, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia SC 449, nº 211 - Bairro Estreito, no município de Meleiro/SC, autorizada a exercer a atividade de transportadorrevendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 414, publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2004.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY