Autorização ANP nº 220 de 21/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2006

Autoriza a empresa Combuluz Distribuidora de Produtos de Petróleo Ltda., a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.015694/1995-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMBULUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.425.765/0001-68, e REGISTRO na ANP nº 96.180, com sua sede estabelecida na Rua Antônio Frederico, 565, Ipiranga, no município de São Paulo - SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY