Autorização ANP nº 22 de 14/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2007

Autoriza a Joval Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda., a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta dos Processos nº 48300.008303/1996-93 e nº 48610.008293/2006-15, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a JOVAL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ nº 00.510.738/0001-07, REGISTRO na ANP nº 224553, localizada na Rua Pedro José Laroca, 1.667 - Jardim Santa Adélia - Araraquara - SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY