Autorização ANP nº 219 de 12/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2009
Autoriza a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da empresa ADM DO BRASIL LTDA.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 392, de 5 de maio de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012196/2006-27, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da empresa ADM DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 02.003.402/0024-61, de 682 m³/dia para 955 m³/dia, utilizando rota metílica, nas suas instalações situadas na Av. Senador Attilio Fontana, nº 1001, Distrito Industrial, Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa ADM DO BRASIL LTDA. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente à nova capacidade de sua planta industrial, de acordo o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 3/2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.012196/2006-27. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa ADM DO BRASIL LTDA. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008.
HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA